O Conselho Executivo da EBI de Angra do Heroísmo vem, por este meio, informar sobre os procedimentos a cumprir para a atribuição de refeições (almoço) aos alunos durante o período de interrupção letiva da Páscoa.
1 – Objetivo e enquadramento legal
À semelhança dos anos letivos anteriores e em cumprimento do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 5/2014/A, de 28 de março, na redação conferida pelo DLR n.º 32/2023/A, de 16 de agosto, a Região Autónoma dos Açores assegura o acesso a uma refeição equilibrada às crianças e jovens que frequentam o pré-escolar e a escolaridade obrigatória no Sistema Educativo Regional, durante os períodos de interrupção letiva.
2 – Requerimento e prazo
Os Encarregados de Educação que pretendam que os seus educandos beneficiem desta refeição durante a interrupção letiva da Páscoa deverão formalizar o respetivo requerimento. O formulário encontra-se abaixo, devendo ser devidamente preenchido e entregue até ao dia 20 de fevereiro de 2026.
3 – Procedimentos para entrega do requerimento
A – Para os Encarregados de Educação dos alunos do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo:
- Descarregar/Imprimir o formulário cujo link se encontra abaixo;
- Preencher o formulário;
- Entregar o documento ao diretor de turma até ao dia 20 de fevereiro de 2026;
Nota: Caso não seja possível descarregar ou imprimir o formulário, o mesmo poderá ser solicitado ao diretor de turma.
B – Para os Encarregados de Educação dos restantes níveis e ciclos de ensino (escola sede):
- Descarregar/Imprimir o formulário cujo link se encontra abaixo;
- Preencher o formulário;
- Entregar o documento, na Ação Social Escolar da EBI de Angra do Heroísmo, até ao dia 20 de fevereiro de 2026.
Nota: Caso não seja possível descarregar ou imprimir o formulário, o seu educando deverá solicitá-lo na reprografia.
Link para o formulário:
Formulário – requerimento refeições férias e interrupções letivas



