Informam-se os Encarregados de Educação de que a partir do início do 2.º período a marcação das refeições sem multa apenas poderá ser efetuada até às 16 horas do dia anterior. Depois das 16 horas do dia anterior e até às 09:30h do próprio dia será aplicada uma multa de 0,50 euros. Uma refeição poderá ser desmarcada até às 09:30 horas do próprio dia.