Informam-se os encarregados de educação de que, no ano letivo 2024/2025, todos os alunos do 5.º ao 9.º ano de escolaridade terão a oferta dos manuais digitais, mas os mesmos só poderão ser utilizados mediante um equipamento cedido pela escola (tablet/chromebook); em alternativa, podem adquirir os manuais físicos, suportando o seu custo.